A contabilidade é uma parte essencial de qualquer negócio, fornecendo informações financeiras vitais e garantindo a conformidade com as obrigações fiscais. No entanto, na Ankor Contabilidade, acreditamos que a contabilidade pode ser mais do que apenas números e relatórios. É por isso que adotamos a abordagem de contabilidade humanizada, colocando as pessoas – nossos clientes – no centro de tudo que fazemos.
1. O que é contabilidade humanizada?
A contabilidade humanizada é uma abordagem que vai além dos números. Ela reconhece que por trás de cada empresa há pessoas – empresários, funcionários e clientes – que são impactadas pelas decisões financeiras. Na Ankor Contabilidade, nos esforçamos para entender as necessidades e objetivos de cada cliente, fornecendo soluções contábeis personalizadas e um atendimento ao cliente excepcional.
2. Nosso compromisso com a contabilidade humanizada
Na Ankor Contabilidade, estamos comprometidos em fornecer um serviço de contabilidade humanizado. Isso significa que nos esforçamos para construir relacionamentos fortes e duradouros com nossos clientes, entendendo suas necessidades únicas e fornecendo soluções personalizadas. Nós valorizamos a comunicação aberta e honesta e estamos sempre disponíveis para responder a perguntas e fornecer orientações.
3. Como a contabilidade humanizada beneficia nossos clientes
A contabilidade humanizada oferece vários benefícios para nossos clientes. Ela permite um serviço mais personalizado, com soluções contábeis adaptadas às necessidades específicas de cada cliente. Além disso, ao construir relacionamentos fortes com nossos clientes, somos capazes de entender melhor seus negócios e fornecer orientações proativas e estratégicas.
4. Exemplos de contabilidade humanizada na prática
Na Ankor Contabilidade, colocamos a contabilidade humanizada em prática todos os dias. Isso pode ser visto na forma como nos comunicamos com nossos clientes, sempre de maneira clara e compreensível, evitando jargões contábeis. Também é evidente no nosso compromisso em responder rapidamente às consultas dos clientes e em nossa disposição de ir além para ajudar nossos clientes a resolver problemas e alcançar seus objetivos.
Em suma, a contabilidade humanizada é mais do que apenas um conceito para nós na Ankor Contabilidade – é a maneira como conduzimos nossos negócios. Ao colocar as pessoas no centro de tudo que fazemos, somos capazes de fornecer um serviço contábil que não só atende às necessidades financeiras de nossos clientes, mas também constrói relacionamentos de confiança e respeito.
Por Emanuel Cammarota, contador especializado na Ankor Contabilidade.
Palavras-chave: Contabilidade Humanizada, Ankor Contabilidade, Diferencial, Atendimento Personalizado, Relacionamento com o Cliente
https://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2023/09/images.jpg155325Emanuel Cammarotahttps://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/05/logo.pngEmanuel Cammarota2023-08-25 15:50:252023-09-15 16:16:51Contabilidade Humanizada: O Diferencial da Ankor
Com a chegada do final do ano, surge a dúvida para os empreendedores: Micro Empreendedor Individual (MEI) deve declarar Imposto de Renda?
Um ponto importante precisa ser esclarecido: a declaração de pessoa jurídica é obrigatória para todos os MEIs. Trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada com o faturamento do período até 31 de maio do ano seguinte. Já a declaração de pessoa física não é necessariamente obrigatória para o MEI. É preciso observar algumas questões específicas.
Devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Uma parte do faturamento do MEI é isento, mas é preciso fazer o cálculo para ter certeza de que não precisa declarar. A porcentagem depende da área de atuação da empresa:
Comércio, indústria e transporte de carga – 8% Transporte de passageiros: 16% Serviços em geral – 32%
Para descobrir se você precisa declarar o imposto de renda de pessoa física, o primeiro passo éfazer o cálculo para descobrir a faixa de isenção de acordo com sua atuação. Para isso, basta calcular a porcentagem respectiva sobre o faturamento total do ano. Este é um Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular.
Depois, é preciso saber o lucro da sua empresa. Reúna todas as despesas comprovadas do ano (como aluguel, salário, luz, água, compra de mercadorias…) e reduza do faturamento bruto.
Para descobrir sua faixa tributável, subtraia o lucro pelos rendimentos isentos. Se for menor que R$ 28.559,70, você não precisa declarar.
Vamos a um exemplo: um empresário do segmento de serviços que faturou R$ 50 mil no ano e teve despesas de R$ 15 mil.
Receita bruta anual: R$ 60 mil Despesas comprovadas como MEI: R$ 105 mil Lucro evidenciado (receita menos despesas comprovadas): R$ 60 mil – R$ 15 mil = R$ 45 mil Parcela isenta (32% do faturamento anual): R$ 19.200 Parcela tributável do lucro (lucro menos parcela isenta): R$ 45 mil – R$ 19.200 = R$ 35.800
O resultado (R$ 35.800) é maior do que o limite de R$ 28.559,70. Portanto, o empresário deveria entregar o imposto de renda de pessoa física, preenchendo da seguinte forma:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 35.800.
Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Se o empresário tiver outros rendimentos, eles também devem ser declarados, na mesma declaração de pessoa física.
Se precisar de um contador para auxiliar na declaração de MEI, conte com os especialistas da Ankor.
https://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Imposto-de-renda-MEI.jpeg7001050Emanuel Cammarotahttps://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/05/logo.pngEmanuel Cammarota2023-07-06 13:21:252023-07-17 14:27:09MEI precisa declarar imposto de renda?
O regime de tributação é uma decisão crucial para o sucesso de uma empresa, pois influencia diretamente os pagamentos de tributos e a saúde financeira da organização. No Brasil, existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha do regime adequado deve ser feita anualmente e requer o auxílio de um profissional da área de tributos.
Simples Nacional:
Regime simplificado de tributação.
Limitado a micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Pagamento unificado de tributos através do DAS.
Restrições quanto às atividades permitidas.
Lucro Real:
Cálculo dos tributos com base no lucro líquido contábil da empresa.
Indicado para empresas com muitas despesas dedutíveis.
Empresas com receitas totais acima de R$ 78 milhões são obrigadas a aderir ao regime.
Lucro Presumido:
Presunção de um lucro sobre o qual são calculados os impostos.
Tributação pode variar de 8% a 32% sobre o lucro presumido.
Algumas empresas são obrigadas ao uso desse regime.
Importância da Escolha Adequada:
A escolha do regime de tributação afeta diretamente os gastos da empresa com impostos.
Evitar o pagamento excessivo de tributos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Planejamento Financeiro e Avaliação com o Contador:
Realizar o planejamento tributário com auxílio de profissionais contábeis.
Avaliar as particularidades da empresa, lucro, despesas e projeções de faturamento.
Reavaliar o regime de tributação anualmente, de preferência entre outubro e novembro.
Conclusão:
A escolha do regime de tributação é um aspecto essencial para a gestão financeira de uma empresa. Conhecer as características de cada regime e contar com o suporte de um contador são passos fundamentais para reduzir gastos tributários e garantir uma escolha adequada. O planejamento financeiro e a revisão anual do regime de tributação são estratégias essenciais para o sucesso e a sustentabilidade do negócio.
A equipe da Ankor Contabilidade está à disposição para oferecer insights valiosos e soluções sob medida para suas necessidades contábeis. Visite nosso site em www.ankor.com.br para saber mais.
https://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2023/07/WhatsApp-Image-2023-08-28-at-13.53.09-2.jpeg10801080Emanuel Cammarotahttps://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/05/logo.pngEmanuel Cammarota2023-07-05 11:22:432023-09-15 16:21:00Guia completo sobre o regime de tributação
Você já deve ter ouvido falar do Fator R. Trata-se de um cálculo, realizado mensalmente para algumas empresas enquadradas no Simples Nacional, e que indica sobre qual anexo da lei complementar 123/2006 a empresa será tributada. É o resultado desse cálculo que determinará se a empresa será tributada pelo anexo III ou V.
Qual a importância para as empresas enquadradas no Simples Nacional
O fator R é muito importante para as empresas do Simples Nacional. É esse cálculo que determina quanto de imposto a organização irá pagar naquele mês. A incidência do tributo vai influenciar no planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Como o fator R é calculado
O cálculo do fator R indica qual a proporção que a folha salarial consome do faturamento. Para obter esse número, fazemos a divisão da soma da folha salarial dos últimos 12 meses sobre a soma da receita bruta do mesmo período. Este resultado, multiplicamos por 100 para obter a porcentagem.
Na soma da folha salarial, incluímos todos os salários, pró-labore, encargos e valor recolhido para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incorporamos também o valor do 13º salário.
Se o resultado for maior que 28%, significa que a folha salarial ultrapassa 28% do faturamento. Nesse caso, a tributação será calculada pelo anexo III da lei complementar 123/2006. Se a proporção for menor que 28%, a empresa será tributada pelo anexo V.
Resumindo:
Fator R >28% = Anexo III
Fator R < 28% = Anexo V
Exemplo de Cálculo do Fator R
Para ficar mais fácil, vamos exemplificar, considerando uma empresa com os seguintes números:
Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 200.000,00
Folha de salários mais encargos dos últimos 12 meses: R$ 44.000,00
R = 44.000/200.000 = 0,22
Ou seja, nesse exemplo, o fator R é igual a 22%, e a empresa se enquadra no anexo III.
Quem deve calcular o fator R
Alguns segmentos de empresas enquadradas no anexo III e V devem calcular o fator R todos os meses. São elas as empresas do setor de serviços, exceto advogados e contadores. Veja a lista abaixo:
administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
empresas montadoras de estandes para feiras;
laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
serviços de prótese em geral;
fisioterapia;
medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
medicina veterinária;
odontologia e prótese dentária;
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
arquitetura e urbanismo;
engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
perícia, leilão e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
jornalismo e publicidade;
agenciamento; e
outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Qual a diferença entre o anexo III e o anexo V
De forma geral, o anexo III prevê alíquotas mais baixas do que o anexo V. Confira as tabelas abaixo:
Anexo III – Serviços – Simples Nacional 2019
FAIXA
ALÍQUOTA
VALOR A DEDUZIR (EM R$)
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)
1a Faixa
6,00%
–
Até 180.000,00
2a Faixa
11,20%
9.360,00
De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa
13,50%
17.640,00
De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa
16,00%
35.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa
21,00%
125.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa
33,00%
648.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Anexo V – Serviços – Simples Nacional 2019
FAIXA
ALÍQUOTA
VALOR A DEDUZIR (EM R$)
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)
1a Faixa
15,50%
–
Até 180.000,00
2a Faixa
18,00%
4.500,00
De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa
19,50%
9.900,00
De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa
20,50%
17.100,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa
23,00%
62.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa
30,50%
540.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Minha empresa tem menos de 13 meses de atividade. O que fazer?
No caso de a empresa ser recente, ou seja, ter menos de 13 meses de atividade para fazer o cálculo do fator R, a empresa optante pelo simples nacional deve multiplicar por 12 o valor referente ao mês de apuração. Ou seja, o empresário deve utilizar como base a informação sobre a folha salarial e sobre o faturamento daquele mês e multiplicá-lo por 12 para fazer o cálculo.
Nos meses seguintes, deve ser feita uma média aritmética da folha de salário + encargos, e do faturamento. O resultado dessa média deve, então, ser multiplicado por 12.
Como pagar menos impostos utilizando o fator R
Como é possível perceber, as empresas que têm maior gasto proporcional com folha salarial recolhem sua tributação pelo anexo III, mais vantajoso. Dessa forma, a organização poderia contratar mais funcionários e distribuir mais pró-labore em determinados meses para aumentar essa proporção. Essas decisões, porém, devem ser tomadas junto a um escritório de contabilidade capacitado, para que não leve a um maior encargo em outro momento.
https://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Cálculo-do-Fator-R-como-funciona.jpg12801920Emanuel Cammarotahttps://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/05/logo.pngEmanuel Cammarota2023-06-25 09:36:572023-07-17 12:16:27Fator R: o cálculo que pode fazer sua empresa pagar menos impostos
Um dos aspectos mais comentados a partir do texto da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874) é a instituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com emissão preferencialmente eletrônica. O assunto não é novo. De fato, o aplicativo da CTPS, para acesso por meio de smartphones, já existia desde 2017. Porém, agora as regulamentações ficaram mais claras e as mudanças, mais eminentes.
Carteira de Trabalho Digital 2019
Com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, ficou estabelecido que a Carteira de Trabalho em papel será substituída pela versão digital a partir da data vigente da portaria, com a exceção de alguns casos:
Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui para a frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Todos os empregadores que já cumprem as rotinas do eSocial disponibilizarão as informações das alterações nas Carteiras de Trabalho internamente na página do portal. Os dados enviados ao eSocial (ou programa equivalente, já que o sistema será descontinuado em janeiro de 2020) serão transferidos automaticamente para as CTPS eletrônicas. Não há um sistema próprio para alimentação da Carteira de Trabalho pelo empregador.
Outra vantagem é que todos os empregadores obrigados ao eSocial precisarão apenas disponibilizar as informações virtualmente, não sendo mais necessário anotar no documento físico. Uma redução drástica na burocracia.
Importante lembrar que, apesar de as informações serem transmitidas automaticamente para a Carteira de Trabalho Digital, alguns eventos não aparecerão de forma imediata. É o caso de situações como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento. Isso acontece porque as regras do eSocial estipulam que a informação desses eventos seja feita até dia 15 do mês seguinte às ocorrências (desligamento deve ser feito em até 10 dias). Soma-se também o tempo de processamento dentro do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital sejam os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Lembrando que a adoção da CTPS Digital não invalida as carteiras já existentes, mas começa um processo de digitalização, que promete facilitar a escrituração e o armazenamento dos dados. Para os empregados, bastará informar o CPF ao empregador, não sendo mais necessário o documento físico no caso de empresas que aderiram ao eSocial. Nesses casos, o PIS e o número da CTPS em papel também não são mais necessários para a contratação.
https://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-Trabalho-Digital.jpg6801024Emanuel Cammarotahttps://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/05/logo.pngEmanuel Cammarota2023-06-01 09:19:042023-07-17 12:17:39Carteira de Trabalho Digital: veja como vai funcionar
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado por pessoas jurídicas e físicas. A plataforma foi instituída pelaInstrução Normativa 1701 em 14 de março de 2017 e recebe dados sobre pessoas físicas ou jurídicas que prestaram serviço ao contribuinte, sendo assim um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Quais as diferenças da EFD-Reinf e do eSocial
A EFD-Reinf e o eSocial fazem parte do Sped. A principal diferença é que, no eSocial, as empresas transmitem as informações relacionadas aos trabalhadores, autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore. Já na EFD-Reinf as empresas e pessoas físicas enviam informações sobre pessoas ou empresas cuja relação teve retenção de tributos, ou seja, devem prestar informações previdenciárias sobre quem prestou serviço a ela. Em suma, todas as informações que não foram enviadas pelo eSocial, serão enviadas pela EFD-Reinf.
Quem deve enviar a EFD-Reinf
De acordo com a Receita Federal, deverão enviar a EFD-Reinf as seguintes empresas:
Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros
A organização do calendário de adesão à EFD-Reinf segue a seguinte tabela de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
GRUPOS
A PARTIR DE
CONDIÇÃO
1° Grupo
01.05.2018
Caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00.
2° Grupo
10.01.2019
Caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00; e entidades empresariais, com condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 01.07.2018.
3° Grupo
10.01.2020
Demais obrigadas os não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4.
4° Grupo
–
Data a ser fixada em ato da RFB.
Quais os prazos para entrega da EFD-Reinf
A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.
Como funciona a transmissão do EFD-Reinf
A transmissão da Escrituração é feita de forma online. Para entrar no Portal Web da EFD-Reinf, é preciso certificado digital da empresa ou de seu procurador. O acesso é feito por meio deste caminho:
Inclua seu Certificado Digital para acessar o “e-CAC”
Na página do e-CAC, selecione “Declarações e Demonstrativos”
Selecione “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, posteriormente, clique em “Acessar EFD-Reinf”
O que acontece se eu não entregar a EFD-Reinf
De acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte que não apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos. Além disso, fica sujeito a multas:
de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou de R$ 500 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
https://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/10/EFD-Reinf.jpeg7001052priscilahttps://www.ankor.com.br/wp-content/uploads/2019/05/logo.pngpriscila2023-04-03 14:24:192023-07-17 12:17:58EFD-Reinf: entenda de uma vez por todas o que é e como funciona
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